- 1 -O Gabinete de Gestão e Auditoria da Qualidade tem por missão coordenar, implementar e monitorizar o Sistema de Gestão da Qualidade do Município, promover a auditoria interna e a conformidade normativa, a gestão do risco e a prevenção da corrupção e contribuir para a melhoria contínua dos processos organizacionais.
- 2 -Compete ao Gabinete de Gestão e Auditoria da Qualidade:
- a)Coordenar a monitorização, revisão e certificação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), de acordo com a norma NP EN ISO 9001, assegurando o cumprimento dos requisitos de certificação e elaborando o respetivo relatório anual;
- b)Promover auditorias internas, ações corretivas e instrumentos de melhoria contínua junto das unidades orgânicas;
- c)Analisar, monitorizar e reportar ao Executivo os indicadores de gestão do município, identificando desvios e propondo medidas corretivas, sem prejuízo da responsabilidade de cada unidade pelo acompanhamento dos respetivos indicadores setoriais;
- d)Coordenar a implementação e monitorização do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão e Infrações Conexas (PPRGIC) e dos demais instrumentos de prevenção da corrupção e controlo interno, nos termos da legislação aplicável;
- e)Gerir os canais de denúncia, interno e externo, nos termos da legislação aplicável, garantindo a confidencialidade, o registo das denúncias, o seu acompanhamento e a resposta aos denunciantes nos prazos legais, sem prejuízo de o Executivo Municipal poder determinar a atribuição desta função a outra unidade orgânica;
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 35.º — Gabinete de Gestão e Auditoria da Qualidade
Vigente desde: 07/07/2026