- 1 -O Gabinete de Comunicação e Relações Institucionais tem por missão assegurar a comunicação estratégica e operacional do Município, gerir a presença institucional nos meios de comunicação e nas plataformas digitais, coordenar o protocolo oficial e as relações institucionais do Município, e promover a imagem e a marca territorial de Baião junto dos públicos interno e externo, sem prejuízo da competência estratégica da Divisão de Turismo, Cultura e Marca Territorial quanto à marca territorial.
- 2 -Compete ao Gabinete de Comunicação e Relações Institucionais:
- a)Garantir a informação e o contacto com a comunicação social, elaborando comunicados, notas de imprensa e demais peças informativas;
- b)Apoiar a definição da política de comunicação, interna e externa, estabelecendo normas, procedimentos, identidade visual, linguagem institucional e boas práticas de comunicação;
- c)Assegurar a publicidade e divulgação da atividade municipal através de suportes institucionais, digitais e físicos, incluindo o jornal ou boletim municipal, newsletters e gestão de mupis digitais;
- d)Gerir os conteúdos do sítio institucional na internet e das redes sociais do Município, garantindo atualidade, rigor, acessibilidade e alinhamento estratégico;
- e)Assegurar a produção gráfica, fotográfica, audiovisual e multimédia necessária à comunicação municipal, incluindo a edição de fotos, vídeo e transmissão de eventos e reuniões municipais;
- f)Preparar e coordenar o protocolo oficial, e os atos institucionais do Município, em articulação com o Gabinete de Apoio aos Eleitos;
- g)Coadjuvar a Presidência nas relações institucionais nacionais e internacionais, designadamente com órgãos de soberania, organismos da administração central, regional e local, União Europeia, instituições públicas e privadas e entidades com que o Município tenha acordos de geminação ou protocolos internacionais;
- h)Apoiar a Presidência e a Vereação na preparação de discursos, mensagens e intervenções públicas;
- i)Gerir a implementação da marca territorial de Baião nos suportes de comunicação, em execução das diretrizes definidas e aprovadas pela Divisão de Turismo, Cultura e Marca Territorial;
- j)Apoiar a implementação de mecanismos de participação pública e de democracia local quando determinados pelos órgãos municipais;
- k)Coordenar a comunicação interna municipal, promovendo a partilha de informação entre serviços e a adesão dos trabalhadores aos valores e objetivos organizacionais;
- l)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 36.º — Gabinete de Comunicação e Relações Institucionais
Vigente desde: 07/07/2026