- 1 -O Gabinete de Captação de Fundos tem por missão coordenar a identificação e priorização de oportunidades de financiamento e a estruturação técnica de candidaturas municipais a programas nacionais, europeus e outros instrumentos de apoio, dependendo diretamente da Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Compete ao Gabinete de Captação de Fundos:
- a)Monitorizar os programas e instrumentos de financiamento disponíveis relevantes para o perfil e dimensão do Município, e identificar oportunidades de cofinanciamento alinhadas com as prioridades estratégicas;
- b)Coordenar a preparação técnica das candidaturas municipais, priorizando os processos a instruir e gerindo a relação com as Autoridades de Gestão, em articulação com os serviços proponentes e com a Divisão de Gestão Financeira;
- c)Preparar os dossiers de candidatura, os cronogramas, os pedidos de pagamento e os relatórios de execução;
- d)Acompanhar a execução física, financeira e administrativa dos projetos financiados, assegurando o cumprimento dos indicadores e a manutenção dos dossiers para auditorias externas;
- e)Elaborar relatórios periódicos sobre o estado das candidaturas e dos projetos em execução para apresentação ao Executivo Municipal;
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.´
Artigo 37.º — Gabinete de Captação de Fundos
Vigente desde: 07/07/2026