- 1 -A Divisão de Gestão Financeira tem por missão assegurar a gestão financeira, orçamental e patrimonial integrada do Município, coordenar a contabilidade pública, a tesouraria, a contratação pública e o aprovisionamento, garantindo a sustentabilidade financeira da autarquia e o cumprimento das obrigações legais, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Compete à Divisão de Gestão Financeira:
- a)Elaborar e acompanhar a execução das Grandes Opções do Plano e do Orçamento Municipal, propondo as revisões e alterações necessária, e assegurando o reporte às entidades legalmente competentes;
- b)Implementar e cumprir a Norma de Controlo Interno, assegurando a aplicação dos artigos que lhe dizem respeito, em articulação com o Gabinete de Gestão e Auditoria da Qualidade, a quem compete a verificação do cumprimento desta na globalidade da organização;
- c)Assegurar o controlo financeiro, a sustentabilidade orçamental, a gestão da dívida e o acompanhamento dos limites de endividamento;
- d)Coordenar a política municipal de contratação pública, aprovisionamento e gestão patrimonial;
- e)Assegurar a conformidade financeira dos processos de candidatura a financiamento externo, em articulação com a Divisão de Desenvolvimento Económico;
- f)Gerir e acompanhar os contratos de concessão de serviços públicos municipais e as participações do Município em entidades externas, sem prejuízo da articulação política e institucional assegurada pelo Gabinete de Apoio aos Eleitos;
- g)Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e declarativas do Município perante as entidades competentes;
- h)Colaborar na instrução dos processos de candidatura a financiamentos externos, garantindo a conformidade financeira, em articulação com o Gabinete de Captação de Fundos;
- i)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 38.º — Divisão de Gestão Financeira
Vigente desde: 07/07/2026