- 1 -A Unidade de Serviços de Contabilidade tem por missão assegurar a escrituração contabilística do Município, o controlo da execução orçamental e patrimonial e a preparação da prestação de contas, garantindo o rigor, a legalidade e a tempestividade dos registos contabilísticos.
- 2 -Compete à Unidade de Serviços de Contabilidade:
- a)Coordenar o registo contabilístico das operações de natureza orçamental e patrimonial do Município, nos termos da legislação aplicável;
- b)Apoiar a elaboração do Orçamento, das Grandes Opções do Plano, das revisões orçamentais e acompanhar a sua execução, propondo medidas corretivas;
- c)Elaborar os documentos de prestação de contas, o relatório de gestão e demais reportes financeiros legalmente exigidos, assegurando o seu envio às entidades competentes nos prazos legais;
- d)Acompanhar a execução financeira dos projetos e programas cofinanciados, em articulação com a Divisão de Desenvolvimento Económico;
- e)Garantir o cumprimento das obrigações fiscais, declarativas e de reporte financeiro do Município às entidades competentes;
- f)Proceder à conciliação e reconciliação bancária dos registos da contabilidade com os movimentos das instituições bancárias e assegurar a conferência periódica dos balancetes da tesouraria;
- g)Implementar e manter o sistema de contabilidade analítica, com centros de custo adequados à atividade municipal, que permitam conhecer e avaliar os custos das atividades, projetos, serviços e unidades orgânicas;
- h)Elaborar informação escrita sobre a situação financeira do Município para cada uma das sessões ordinárias da Assembleia Municipal, nos termos legalmente exigidos;
- i)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 39.º — Unidade de Serviços de Contabilidade
Vigente desde: 07/07/2026