- 1 -Unidade de Contratação Pública tem por missão assegurar a tramitação dos procedimentos de contratação pública municipal, garantindo o acompanhamento e a conformidade legal, a transparência e o rigor dos processos, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Compete à Unidade de Contratação Pública:
- a)Elaborar, em articulação com os serviços requisitantes, o Plano Anual de Contratação e definir a sua calendarização;
- b)Preparar, instruir e acompanhar procedimentos de contratação pública para aquisição de bens, serviços e empreitadas, elaborando as peças procedimentais em articulação com os serviços requisitantes;
- c)Garantir a tramitação procedimental nas plataformas eletrónicas e o cumprimento dos deveres de publicitação no portal BASE e demais reporte obrigatório;
- d)Definir a metodologia de avaliação de fornecedores e prestadores de serviços e garantir a sua avaliação contínua junto dos gestores de contrato;
- e)Promover a uniformização de procedimentos, a capacitação interna em matéria de contratação pública e a aplicação de critérios de compras públicas ecológicas e sustentáveis nos procedimentos de contratação, nos termos das orientações nacionais;
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 40.º — Unidade de Contratação Pública
Vigente desde: 07/07/2026