- 1 -A Subunidade de Aprovisionamento tem por missão assegurar a gestão operacional do aprovisionamento municipal, o abastecimento regular dos serviços e o controlo administrativo dos fornecimentos correntes.
- 2 -Compete à Subunidade de Aprovisionamento:
- a)Gerir os pedidos de aquisição corrente e o abastecimento regular dos serviços municipais;
- b)Organizar os circuitos de receção, conferência e distribuição de bens adquiridos;
- c)Assegurar o controlo administrativo dos stocks gerais e a articulação com o armazém;
- d)Organizar e manter atualizado o registo de fornecedores de bens e serviços com interesse para o Município;
- e)Colaborar com a Unidade de Contratação Pública na preparação dos procedimentos aquisitivos recorrentes, incluindo na definição de critérios de compras públicas ecológicas e sustentáveis;
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 41.º — Subunidade de Aprovisionamento
Vigente desde: 07/07/2026