- 1 -A Subunidade de Património tem por missão assegurar a inventariação, registo, valorização, afetação e controlo do património móvel e imóvel do Município, incluindo a gestão administrativa dos seguros municipais.
- 2 -Compete à Subunidade de Património:
- a)Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário do património municipal, elaborando o inventário anual do imobilizado e os mapas finais de fecho de ano;
- b)Assegurar os atos administrativos relativos à aquisição, afetação, transferência, alienação e abate de bens municipais, em articulação com a Subunidade de Assuntos Jurídicos;
- c)Promover a regularização registral e matricial dos bens imóveis municipais, assegurando a articulação com as demais unidades orgânicas;
- d)Gerir administrativamente os seguros do património, da frota e demais riscos transferidos pelo Município, mantendo atualizadas as apólices dos bens móveis, imóveis e viaturas;
- e)Integrar a Comissão de Avaliação de imóveis, prestar-lhe apoio administrativo e técnico, e assegurar a avaliação dos imóveis a adquirir, permutar ou alienar para efeitos de negociação;
- f)Assegurar o controlo da cobrança dos rendimentos de propriedade do Município, incluindo rendas, concessões e demais utilizações do domínio privado municipal;
- g)Acompanhar os processos de expropriação de imóveis e de constituição de servidões administrativas de utilidade pública, em articulação com a Subunidade de Assuntos Jurídicos, assegurando os registos patrimoniais e financeiros correspondentes;
- h)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 42.º — Subunidade de Património
Vigente desde: 07/07/2026