- 1 -A Subunidade de Tesouraria tem por missão assegurar a gestão operacional da tesouraria municipal, o recebimento, pagamento, guarda de valores e controlo dos movimentos de caixa, garantindo a execução diária das operações de tesouraria e o respetivo registo contabilístico em articulação com a Unidade de Serviços de Contabilidade.
- 2 -Compete à Subunidade de Tesouraria:
- a)Assegurar o recebimento de receitas, o pagamento de despesas e a guarda dos fundos, valores e títulos à ordem do Município, nos termos da Norma de Controlo Interno e demais disposições aplicáveis.
- b)Controlar contas bancárias, movimentos de caixa, reconciliações bancárias e assegurar os depósitos em instituições bancárias, mantendo atualizado o plano previsional de tesouraria e reportando ao responsável da Divisão qualquer desvio significativo de liquidez;
- c)Emitir os meios de pagamento legalmente autorizados e proceder à sua conferência, registo e arquivo, garantindo o circuito de validação interna.
- d)Assegurar a conferência periódica dos saldos de caixa e de banco e colaborar na preparação da informação financeira necessária ao fecho mensal e anual da contabilidade;
- e)Assegurar o controlo e gestão das garantias bancárias e cauções prestadas por adjudicatários e por terceiros a favor do Município, em conformidade com os contratos estabelecidos;
- f)Monitorizar o cumprimento dos prazos legais de pagamento a fornecedores, nos termos da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, reportando os atrasos ao responsável da Divisão para as medidas necessárias;
- g)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 43.º — Subunidade de Tesouraria
Vigente desde: 07/07/2026