- 1 -A Divisão de Serviços Partilhados e Inovação tem por missão assegurar os serviços municipais transversais de apoio jurídico, atendimento e experiência do munícipe, gestão de pessoas, inovação organizacional, modernização administrativa e suporte aos sistemas de informação, contribuindo para a eficiência global dos serviços e para a melhoria da experiência do cidadão no contacto com o Município.
- 2 -Compete à Divisão de Serviços Partilhados e Inovação:
- a)Coordenar e supervisionar a atividade da Subunidade de Assuntos Jurídicos, da Unidade de Experiência do Munícipe, da Unidade de Gestão de Pessoas e do Gabinete de Sistemas de Informação, Dados, Cibersegurança e Modernização Administrativa;
- b)Promover a uniformização de procedimentos internos, a simplificação administrativa, a inovação organizacional e a transformação digital do Município;
- c)Coordenar a política municipal de atendimento e relação com o munícipe;
- d)Coordenar a política de gestão de pessoas, desenvolvimento organizacional e bem-estar no trabalho;
- e)Assegurar o suporte jurídico transversal às unidades orgânicas, sem prejuízo da responsabilidade técnica de cada serviço;
- f)Garantir a articulação entre atendimento, expediente, arquivo, desmaterialização e sistemas de informação, evitando sobreposição funcional e ruturas no circuito administrativo;
- g)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 44.º — Divisão de Serviços Partilhados e Inovação
Vigente desde: 07/07/2026