- 1 -A Subunidade de Assuntos Jurídicos tem por missão prestar apoio jurídico transversal aos órgãos e serviços do Município, assegurando a assessoria jurídica, apoio regulamentar, patrocínio judiciário, instrução contraordenacional e execução fiscal coerciva.
- 2 -Compete à Subunidade de Assuntos Jurídicos:
- a)Emitir pareceres e informações jurídicas sobre matérias submetidas pelos órgãos e serviços municipais;
- b)Apoiar a elaboração, revisão e atualização de regulamentos, contratos, protocolos, despachos e demais instrumentos jurídicos municipais;
- c)Proceder à instrução de processos de meras averiguações, de inquérito, sindicância ou disciplinares determinados superiormente, nos termos da legislação aplicável;
- d)Assegurar o patrocínio judiciário nas ações propostas pela ou contra a Câmara Municipal, bem como a defesa dos titulares dos órgãos municipais e dos trabalhadores quando demandados em juízo por causa do exercício das suas funções, articulando com mandatários externos, quando existam;
- e)Instruir os processos de contraordenação nos termos da lei, incluindo a análise de autos de notícia, a instrução e tramitação, a submissão a decisão e a organização e remessa dos processos impugnados ao tribunal competente;
- f)Analisar e tramitar os processos de execução fiscal coerciva, incluindo a conformidade das certidões de dívida, a emissão de mandados de penhora e a inserção e remessa de certidões de dívida à Autoridade Tributária;
- g)Instruir os procedimentos de tutela da legalidade urbanística decorrentes de embargos, demolição e reposição, e apoiar a instauração de processos-crime e ações necessárias, com base nos elementos fiscalizatórios produzidos pela Subunidade de Fiscalização e pelos serviços competentes;
- h)Criar e manter atualizada a base de dados de regulamentos internos, normas e legislação aplicável ao município;
- i)Uniformizar as interpretações jurídicas internas e apoiar juridicamente os procedimentos fiscalizatórios e sancionatórios das diversas unidades orgânicas;
- j)Instruir os requerimentos para obtenção de declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar e acompanhar os respetivos processos de expropriação, em articulação com a Subunidade de Património;
- k)Instruir e remeter os contratos sujeitos a fiscalização prévia e concomitante do Tribunal de Contas, gerir o acompanhamento das recomendações emitidas e assegurar o cumprimento dos prazos e obrigações de reporte legalmente impostos;
- l)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 45.º — Subunidade de Assuntos Jurídicos
Vigente desde: 07/07/2026