- 1 -O CIAC tem por missão assegurar a informação, orientação e apoio ao consumidor no âmbito das competências municipais de defesa do consumidor, em articulação com as entidades públicas e associativas competentes, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Compete ao CIAC:
- a)Prestar informação e apoio ao consumidor sobre direitos, deveres e mecanismos de resolução de conflitos de consumo, incluindo os centros de arbitragem de conflitos de consumo e as entidades de resolução alternativas de litígio competentes;
- b)Receber, encaminhar e acompanhar reclamações e pedidos de esclarecimento apresentados pelos consumidores, articulando com a DECO e demais associações de defesa do consumidor;
- c)Acompanhar a segurança dos produtos comercializados no território municipal e encaminhar as participações às autoridades competentes, em caso de produtos não conformes ou perigosos;
- d)Desenvolver ações de sensibilização e educação para o consumo junto da população, das escolas e das associações locais;
- e)Informar os consumidores sobre os mecanismos de mediação de litígios de consumo, de recuperação de crédito e de acesso a apoio jurídico no âmbito das suas competências;
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 46.º — CIAC - Centro de Informação Autárquico ao Consumidor
Vigente desde: 07/07/2026