- 1 -Unidade de Experiência do Munícipe tem por missão assegurar o atendimento multicanal aos munícipes, a receção e encaminhamento qualificado de pedidos, a gestão do balcão de atendimento e a melhoria contínua da experiência de relacionamento com o Município.
- 2 -Compete à Unidade de Experiência do Munícipe:
- a)Assegurar o atendimento presencial, telefónico e digital aos munícipes, empresas e demais utilizadores dos serviços municipais;
- b)Assegurar a receção, registo, triagem, encaminhamento e monitorização de pedidos, requerimentos, reclamações e participações dirigidos ao Município;
- c)Gerir os circuitos de atendimento do Município, propondo melhorias nos processos de contacto com o munícipe, sem prejuízo da competência tecnológica do Gabinete de Sistemas de Informação, Dados, Cibersegurança e Modernização Administrativa;
- d)Assegurar a gestão do arquivo municipal corrente, intermédio e histórico, classificando, avaliando, conservando e disponibilizando a documentação administrativa, nos termos da legislação aplicável, e das normas e regulamentos da DGLAB, incluindo a elaboração e execução do plano de preservação digital;
- e)Assegurar a coordenação do recenseamento eleitoral, bem como a prossecução das responsabilidades cometidas por lei ao Município relativamente aos atos eleitorais e referendários, nos termos da legislação aplicável;
- f)Produzir indicadores de atendimento e de satisfação do utilizador e propor medidas de simplificação e melhoria da experiência do munícipe;
- g)Assegurar a gestão administrativa dos cemitérios municipais, incluindo o registo de inumações, exumações, transladações, renovações de ossários e demais atos cemiteriais, a emissão dos respetivos títulos administrativos e o atendimento ao público nestas matérias;
- h)Receber, registar e encaminhar para a Subunidade de Ambiente e Energia os pedidos de intervenção na rede de iluminação pública municipal, assegurando o acompanhamento da resposta ao munícipe;
- i)Instruir e tramitar os processos administrativos relativos aos parques de estacionamento municipais, incluindo a emissão e renovação de avenças, a apreciação de pedidos de lugares privativos e a gestão de contratos de concessão de estacionamento à superfície, em articulação com a unidade orgânica responsável pela manutenção operacional;
- j)Instruir e tramitar os pedidos de ocupação de espaço público e as licenças administrativas para festividades, eventos e outras atividades realizadas na via pública ou em espaços de domínio público municipal, assegurando a articulação com os serviços municipais competentes;
- k)Exercer as competências cometidas ao Município no âmbito dos transportes em veículos ligeiros de passageiros (transportes de aluguer)
- l)Assegurar o funcionamento do Gabinete de Apoio ao Emigrante na vertente de atendimento presencial e multicanal, assegurando a receção, registo e encaminhamento dos requerimentos e pedidos de informação apresentados por emigrantes e suas famílias junto do Município;
- m)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
- 3 -Compete ainda à Unidade de Experiência do Munícipe definir e publicar as normas internas de transferência documental entre os arquivos correntes de cada unidade orgânica e o arquivo intermédio e histórico do Município, fixando os prazos de guarda, os critérios de avaliação e eliminação e os procedimentos de preservação digital, em cumprimento da legislação aplicável e das orientações da DGLAB, em articulação com o Gabinete de Sistemas de Informação, Dados, Cibersegurança e Modernização Administrativa.
Artigo 47.º — Unidade de Experiência do Munícipe e Arquivo (Balcão de Atendimento)
Vigente desde: 07/07/2026