- 1 -A Unidade de Gestão de Pessoas tem por missão assegurar a coordenação e implementação das políticas de gestão de recursos humanos do Município, promovendo o planeamento da força de trabalho, o desenvolvimento de competências, o desempenho, a saúde ocupacional, a segurança e o bem-estar no trabalho, em cumprimento da legislação aplicável.
- 2 -Compete à Unidade de Gestão de Pessoas:
- a)Coordenar os processos de recrutamento, seleção, mobilidade, acolhimento, gestão administrativa de pessoal e desenvolvimento de carreiras;
- b)Elaborar e manter atualizado o mapa de pessoal, o balanço social e os demais documentos de reporte às entidades competentes;
- c)Coordenar o planeamento anual de necessidades de pessoal, formação e desenvolvimento organizacional;
- d)Assegurar a gestão do SIADAP em todas as suas fases, em articulação com os intervenientes do processo de avaliação de desempenho;
- e)Promover políticas de bem-estar, saúde ocupacional, segurança no trabalho, igualdade de género e conciliação da vida profissional e familiar, assegurando a implementação do Plano Municipal para a Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação nos processos de gestão de pessoas;
- f)Desenvolver e implementar planos de sucessão e instrumentos de gestão de carreira e de talento, promovendo a identificação, retenção e desenvolvimento dos trabalhadores com maior potencial de contribuição para os objetivos municipais;
- g)Implementar medidas de conciliação da vida pessoal e profissional, promovendo modalidades de trabalho flexíveis e o equilíbrio entre as responsabilidades laborais e familiares dos trabalhadores municipais, nos termos da legislação aplicável;
- h)Gerir as competências e reafetar os recursos humanos aos postos de trabalho dentro da Autarquia, através da gestão da Mobilidade entre serviços;
- i)Assegurar o reporte periódico de informação relativa a recursos humanos para organismos do Estado e garantir o dever de informação e publicação exigidos pela legislação em vigor;
- j)Assegurar a execução, monitorização e controlo dos instrumentos previsionais de gestão de recursos humanos;
- k)Planear as necessidades de trabalhadores, em articulação com os serviços municipais, numa lógica global e de potenciação da eficiência e eficácia organizacional;
- l)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 48.º — Unidade de Gestão de Pessoas
Vigente desde: 07/07/2026