- 1 -A Subunidade de Segurança, Saúde e Bem-estar no Trabalho tem por missão assegurar a política municipal de segurança e saúde no trabalho, a prevenção de riscos profissionais e a promoção do bem-estar ocupacional, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Compete à Subunidade de Segurança, Saúde e Bem-estar no Trabalho:
- a)Identificar, avaliar e monitorizar riscos profissionais e propor medidas preventivas e corretivas;
- b)Assegurar os serviços de medicina do trabalho e a vigilância da saúde, gerir os processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- c)Promover ações de sensibilização, formação e cultura de segurança e saúde ocupacional;
- d)Gerir o processo de dotação, controlo, substituição e rastreabilidade dos equipamentos de proteção individual (EPI) dos trabalhadores municipais, assegurando a conformidade com as normas legais aplicáveis;
- e)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 49.º — Subunidade de Segurança, Saúde e Bem-estar no Trabalho
Vigente desde: 07/07/2026