- 1 -A Subunidade de Gestão de Recursos Humanos, Formação, Desenvolvimento e SIADAP tem por missão assegurar a gestão administrativa e técnica dos recursos humanos, o desenvolvimento de competências, a formação profissional e o suporte ao sistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores municipais.
- 2 -Compete à Subunidade de Gestão de Recursos Humanos, Formação, Desenvolvimento e SIADAP:
- a)Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao vínculo de emprego público, assiduidade, remunerações, férias, faltas e demais vicissitudes da relação jurídica de emprego, incluindo o processamento de vencimentos, ajudas de custo, senhas de presença e demais abonos e descontos dos trabalhadores e eleitos municipais;
- b)Realizar os processos de recrutamento, mobilidade, acolhimento e integração de trabalhadores;
- c)Elaborar, executar e monitorizar o plano de formação e desenvolvimento de competências, procedendo ao diagnóstico de necessidades e à avaliação do impacto da formação;
- d)Apoiar tecnicamente a aplicação do SIADAP e a gestão do ciclo anual de avaliação do desempenho, bem como os intervenientes do processo;
- e)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 50.º — Subunidade de Gestão de Recursos Humanos, Formação, Desenvolvimento e SIADAP
Vigente desde: 07/07/2026