- 1 -A Divisão de Turismo, Cultura e Marca Territorial tem por missão dinamizar a oferta turística e cultural do Município, promover e valorizar a identidade e a marca territorial de Baião, potenciar os recursos endógenos do concelho e assegurar a gestão estratégica da animação, programação e promoção territorial.
- 2 -Compete à Divisão de Turismo, Cultura e Marca Territorial:
- a)Coordenar a estratégia municipal de turismo, cultura e marca territorial, sendo responsável pela definição e aprovação do manual de identidade, das diretrizes de comunicação e de todos os materiais de promoção antes da sua divulgação, assegurando coerência entre promoção externa, programação e valorização dos ativos territoriais;
- b)Promover a articulação as entidades de turismo regionais e os agentes turísticos locais;
- c)Coordenar a valorização do património cultural material e imaterial enquanto fator de identidade e atratividade territorial, em articulação as entidades competentes e as associações locais de defesa do património;
- d)Assegurar a articulação com o Gabinete de Comunicação e Relações Institucionais nas matérias de promoção e comunicação externa do território, definindo as diretrizes que o Gabinete aplica nos suportes de comunicação;
- e)Analisar e gerir os processos de licenciamento de espetáculos e recintos de espetáculos no âmbito das competências municipais, em articulação com a Subunidade de Fiscalização, assegurando progressivamente a internalização desta função à medida que os recursos e a capacidade técnica o permitam;
- f)Gerir o programa de apoio ao associativismo cultural e recreativo, celebrando e acompanhando os contratos-programa com as associações;
- g)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 52.º — Divisão de Turismo, Cultura e Marca Territorial
Vigente desde: 07/07/2026