- 1 -A Unidade de Cultura tem por missão programar e dinamizar a oferta cultural municipal, gerir os equipamentos culturais, promover a valorização da identidade cultural local e do património cultural do concelho, e executar operacionalmente as iniciativas e serviços culturais promovidos pelo Município.
- 2 -Compete à Unidade de Cultura:
- a)Elaborar e executar a programação cultural municipal nas diversas áreas artísticas e de mediação cultural, incluindo o planeamento e execução de eventos, exposições, espetáculos e demais iniciativas culturais;
- b)Gerir a Biblioteca Municipal, assegurando a integração na Rede de Bibliotecas Públicas e o cumprimento dos protocolos da DGLAB, e organizando atividades de animação, promoção da leitura e literacia;
- c)Gerir os equipamentos e espaços culturais municipais, garantindo as condições de utilização, manutenção e programação;
- d)Promover projetos de valorização do património cultural material e imaterial, em articulação com entidades de tutela e parceiros locais;
- e)Assegurar o apoio logístico e administrativo às atividades culturais e aos equipamentos culturais municipais, coordenando os recursos técnicos e humanos afetos às iniciativas culturais, em prejuízo da competência específica da Subunidade de Eventos e Logística quanto à logística transversal dos eventos municipais;
- f)Desenvolver ações de mediação cultural, promoção da leitura e envolvimento comunitário, em articulação com escolas, associações e outras entidades;
- g)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 53.º — Unidade de Cultura
Vigente desde: 07/07/2026