- 1 -A Subunidade de Emprego, Qualificação e Inserção Profissional tem por missão coordenar as políticas municipais de apoio à empregabilidade, qualificação e inserção profissional, em articulação com entidades públicas, empresariais e sociais.
- 2 -Compete à Subunidade de Emprego, Qualificação e Inserção Profissional:
- a)Apoiar programas e medidas de emprego, estágios, inserção e qualificação profissional, gerindo os programas de contratação ao abrigo de medidas ativas do IEFP;
- b)Articular com o Centro de Emprego e Formação Profissional do IEFP, entidades formadoras, empresas, escolas e IPSS no desenvolvimento de respostas de empregabilidade;
- c)Gerir os programas de contratação ao abrigo de medidas ativas do IEFP.
- d)Promover iniciativas de formação ao longo da vida destinadas aos munícipes adultos, incluindo programas de literacia digital, reconhecimento e validação de aprendizagens não formais e encaminhamento para entidades formadoras, em articulação com o IEFP, o Agrupamento de Escolas e outras entidades do sistema de educação e formação local;
- e)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 59.º — Subunidade de Emprego, Qualificação e Inserção Profissional
Vigente desde: 07/07/2026