- 1 -A Divisão de Coesão Social, Saúde e Vida Ativa tem por missão planear e executar as políticas municipais de ação social, inclusão, igualdade, saúde comunitária, envelhecimento ativo e vida ativa, promovendo a qualidade de vida e o bem-estar da população.
- 2 -Compete à Divisão de Coesão Social, Saúde e Vida Ativa:
- a)Coordenar a resposta municipal de coesão social, serviços sociais, saúde comunitária e longevidade, dinamizando a Rede Social do Município de Baião e assegurando o funcionamento do Conselho Local de Ação Social de Baião (CLAS), nos termos da legislação aplicável;
- b)Elaborar, executar e avaliar os instrumentos de planeamento da Rede Social, designadamente o Diagnóstico Social e o Plano de Desenvolvimento Social;
- c)Articular a intervenção municipal com as IPSS, os serviços de saúde e as demais entidades parceiras, gerindo as transferências para as IPSS e acompanhando a execução dos contratos de cooperação;
- d)Assegurar as competências municipais em matéria de saúde nos termos da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e dos contratos interadministrativos celebrados;
- e)Promover políticas integradas de inclusão, igualdade e prevenção de vulnerabilidades sociais, incluindo a articulação com a CPCJ e as estruturas de apoio à vítima de violência doméstica, nos termos da legislação aplicável;
- f)Constituir e coordenar o Banco Local de Voluntariado e os programas de integração de migrantes, em articulação com as entidades competentes;
- g)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 60.º — Divisão de Coesão Social, Saúde e Vida Ativa
Vigente desde: 07/07/2026