- 1 -Unidade de Inclusão Social e Serviços Sociais tem por missão assegurar a coordenação das respostas sociais municipais, apoiar pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e desenvolver projetos de inclusão e igualdade.
- 2 -Compete à Unidade de Inclusão Social e Serviços Sociais:
- a)Coordenar o atendimento social municipal e a articulação com as respostas sociais do território;
- b)Gerir programas e apoios sociais municipais, nos termos definidos pelos órgãos municipais;
- c)Desenvolver projetos de inclusão, coesão e igualdade em articulação com parceiros locais;
- d)Prestar apoio administrativo à CPCJ de Baião, incluindo reuniões, atas, correspondência e acompanhamento da gestão financeira dos projetos;
- e)Coordenar o Contrato Local de Desenvolvimento Social (CLDS) e outros programas de desenvolvimento social em que o Município assuma a função de entidade coordenadora local da parceria, assegurando a gestão corrente e o reporte às entidades financiadoras;
- f)Acompanhar o funcionamento do Radar Social como instrumento de recolha, análise e monitorização da situação social do território, promovendo a sua atualização periódica;
- g)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 61.º — Unidade de Inclusão Social e Serviços Sociais
Vigente desde: 07/07/2026