- 1 -A Subunidade de Projetos de Inclusão e Igualdade tem por missão desenvolver projetos e programas municipais de inclusão social, igualdade, não discriminação e capacitação comunitária.
- 2 -Compete à Subunidade de Projetos de Inclusão e Igualdade:
- a)Elaborar e implementar programas e projetos dirigidos a grupos em situação de vulnerabilidade ou risco de exclusão;
- b)Apoiar a execução de planos e medidas municipais de igualdade e não discriminação, incluindo as políticas de apoio à vítima de violência doméstica, em articulação com as entidades competentes e as forças de segurança;
- c)Promover ações de sensibilização, prevenção e capacitação comunitária em matérias de inclusão e igualdade;
- d)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 62.º — Subunidade de Projetos de Inclusão e Igualdade
Vigente desde: 07/07/2026