- 1 -Subunidade dos Serviços Sociais tem por missão assegurar o atendimento social, a instrução de apoios sociais e o acompanhamento técnico de situações de vulnerabilidade social.
- 2 -Compete à Subunidade dos Serviços Sociais:
- a)Realizar o atendimento social de primeira linha e a avaliação social das situações apresentadas;
- b)Instruir processos de apoio social municipal e acompanhar a respetiva execução;
- c)Articular com IPSS, serviços públicos, freguesias e outras entidades para o encaminhamento e acompanhamento de casos sociais;
- d)Coordenar a implementação do programa “Baião Primeiros Passos” e de outros programas municipais de apoio às famílias e à natalidade, em articulação com a Subunidade de Emprego, Qualificação e Inserção Profissional;
- e)Gerir o Banco Local de Voluntariado, dinamizando o envolvimento da comunidade nas respostas sociais;
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 63.º — Subunidade dos Serviços Sociais
Vigente desde: 07/07/2026