- 1 -A Subunidade de Saúde tem por missão executar campanhas e iniciativas de promoção da saúde e prevenção da doença em contexto comunitário, bem como a assunção de todas as competências municipais transferidas ao abrigo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
- 2 -Compete à Subunidade de Saúde:
- a)Executar campanhas e iniciativas de educação para a saúde, prevenção da doença e promoção de estilos de vida saudáveis junto da população, em execução do programa anual coordenado pela Unidade;
- b)Colaborar com os serviços de saúde na implementação de programas de saúde comunitária;
- c)Rever e monitorizar a Estratégia Municipal de Saúde (EMS), enquanto instrumento de planeamento estratégico que contempla, a nível municipal, as linhas gerais de ação e as respetivas metas, indicadores, atividades, recursos e calendário;
- d)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 64.º — Subunidade de Saúde
Vigente desde: 07/07/2026