- 1 -A Subunidade de Longevidade tem por missão promover programas de envelhecimento ativo, participação social e formação ao longo da vida dirigidos à população sénior, incluindo a Universidade Sénior e outras respostas municipais de longevidade.
- 2 -Compete à Subunidade de Longevidade:
- a)Planear e dinamizar programas de envelhecimento ativo, participação e bem-estar sénior;
- b)Coordenar a rede dos Centros de relação Comunitária promovendo o seu funcionamento, dinamização e articulação com as respostas sociais, culturais e de participação cívica;
- c)Gerir a Universidade Sénior e outras iniciativas de aprendizagem ao longo da vida dirigidas à população idosa;
- d)Desenvolver iniciativas intergeracionais, culturais, cívicas e comunitárias dirigidas à população sénior;
- e)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 65.º — Subunidade de Longevidade
Vigente desde: 07/07/2026