- 1 -A Divisão de Educação, Juventude e Desporto tem por missão assegurar as atribuições municipais em matéria de educação, juventude e desporto, promovendo respostas integradas de qualificação educativa, participação juvenil, atividade física e associativismo.
- 2 -Compete à Divisão de Educação, Juventude e Desporto:
- a)Coordenar a política municipal de educação, juventude e desporto, assegurando as competências municipais nos termos da legislação aplicável;
- b)Dinamizar o Conselho Municipal de Educação, secretariando as suas reuniões e dando seguimento às suas deliberações;
- c)Dinamizar o Conselho Municipal da Juventude, secretariando as suas reuniões e dando seguimento às suas deliberações;
- d)Elaborar ou rever a Carta Educativa e o Plano Estratégico Educativo Municipal, em articulação com o Ministério da Educação e os Agrupamentos de Escolas;
- e)Definir e negociar os protocolos e acordos de colaboração com estabelecimentos de ensino, associações, clubes, entidades juvenis e demais parceiros locais, acompanhando o cumprimento dos compromissos institucionais assumidos;
- f)Gerir os equipamentos desportivos municipais;
- g)Elaborar, monitorizar e rever a Carta Municipal do Desporto, assegurando a sua atualização periódica em função da evolução da oferta desportiva, das necessidades identificadas e das orientações nacionais em matéria de política desportiva;
- h)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 66.º — Divisão de Educação, Juventude e Desporto
Vigente desde: 07/07/2026