- 1 -A Subunidade de Educação tem por missão executar operacionalmente as competências municipais em matéria educativa, incluindo apoio administrativo e técnico quotidiano à rede escolar, ação social escolar e transportes escolares.
- 2 -Compete à Subunidade de Educação:
- a)Assegurar o apoio administrativo e técnico quotidiano aos estabelecimentos de ensino da competência municipal;
- b)Instruir e acompanhar processos de ação social escolar, nomeadamente apoios económicos, refeitórios e material escolar;
- c)Supervisionar o correto funcionamento dos refeitórios escolares sob gestão municipal, nomeadamente em matéria de segurança alimentar, qualidade e higiene dos alimentos e condições de salubridade do ambiente, nos termos da legislação aplicável;
- d)Elaborar e aprovar o plano de transporte escolar, em articulação com os Agrupamentos Escolares, Autoridade de Transportes [CIM Tâmega e Sousa] e serviços municipais competentes;
- e)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 68.º — Subunidade de Educação
Vigente desde: 07/07/2026