- 1 -A Subunidade da Juventude tem por missão desenvolver políticas, programas e projetos dirigidos aos jovens do concelho, promovendo a sua participação, capacitação, inclusão e envolvimento cívico, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Compete à Subunidade da Juventude:
- a)Desenvolver iniciativas e programas municipais dirigidos à juventude e gerir os espaços e serviços municipais destinados aos jovens;
- b)Promover e executar anualmente o Orçamento Participativo Jovem de Baião como instrumento de participação e cidadania ativa dos jovens do concelho;
- c)Elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal da Juventude, nos termos do da legislação aplicável;
- d)Assegurar o funcionamento e o secretariado do Conselho Municipal da Juventude;
- e)Promover ações de participação juvenil, voluntariado, cidadania e capacitação, incluindo, quando existam condições e parceiros que o viabilizem, a participação em programas de mobilidade juvenil europeia, em articulação com a CIM Tâmega e Sousa quando a gestão intermunicipal seja mais eficiente;
- f)Articular com escolas, associações juvenis e demais entidades em matérias de política municipal de juventude;
- g)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 69.º — Subunidade da Juventude
Vigente desde: 07/07/2026