- 1 -Unidade de Desporto e Associativismo tem por missão promover a prática desportiva e a atividade física, gerir os equipamentos desportivos municipais e apoiar o movimento associativo desportivo do concelho, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Compete à Unidade de Desporto e Associativismo:
- a)Planear e executar programas municipais de promoção da atividade física e desportiva, incluindo programas de desporto escolar, desporto adaptado e desporto sénior;
- b)Gerir os equipamentos e instalações desportivas municipais, garantindo a sua boa utilização e funcionamento;
- c)Apoiar clubes, associações e demais entidades do associativismo desportivo, cultural e recreativo, nos termos do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo e dos contratos-programa celebrados, incluindo a instrução dos processos de candidatura a apoios municipais, a verificação do cumprimento dos requisitos regulamentares, a emissão de informação técnica para deliberação do Executivo e o acompanhamento da prestação de contas das entidades apoiadas;
- d)Gerir o programa de apoio ao associativismo desportivo, cultural e recreativo, celebrando e acompanhando os contratos-programa com as associações;
- e)Apoiar a organização de eventos e iniciativas desportivas municipais e intermunicipais;
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 70.º — Unidade de Desporto e Associativismo
Vigente desde: 07/07/2026