- 1 -Divisão de Planeamento, Gestão do Território e Mobilidade tem por missão assegurar o planeamento e ordenamento do território municipal, a gestão urbanística, a fiscalização das operações urbanísticas e de atividades diversas, os estudos e projetos técnicos de suporte à intervenção municipal e a política de mobilidade sustentável e toponímia do concelho.
- 2 -Compete à Divisão de Planeamento, Gestão do Território e Mobilidade:
- a)Coordenar a política municipal de ordenamento do território, gestão urbanística, mobilidade e estudos técnicos, assegurando a coerência entre instrumentos de gestão territorial, decisões urbanísticas e projetos municipais;
- b)Articular com a CCDR-N, a CIM Tâmega e Sousa e demais organismos de gestão territorial em representação do Município;
- c)Articular com a Divisão de Obras, Infraestrutura e Ambiente, o Gabinete de Proteção Civil e demais entidades em matérias territoriais, urbanísticas e de mobilidade;
- d)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 71.º — Divisão de Planeamento, Gestão do Território e Mobilidade
Vigente desde: 07/07/2026