- 1 -Subunidade de Planeamento, SIG e Toponímia tem por missão assegurar a elaboração, revisão e monitorização dos instrumentos de gestão territorial, a gestão do sistema de informação geográfica municipal e a administração da toponímia e numeração de polícia.
- 2 -Compete à Subunidade de Planeamento, SIG e Toponímia:
- a)Elaborar, rever e acompanhar a execução dos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal, assegurando a participação pública e a articulação com as entidades competentes;
- b)Produzir, gerir e atualizar a cartografia base municipal, as bases geográficas e o sistema de informação geográfica municipal, disponibilizando dados geoespaciais nos termos da Diretiva e demais legislação aplicável;
- c)Promover a implementação e atualização do cadastro predial urbano e rústico do Município em articulação com as entidades competentes;
- d)Monitorizar os instrumentos de gestão territorial em vigor e gerir o sistema de indicadores territoriais de sustentabilidade;
- e)Assegurar a gestão administrativa e técnica da toponímia e numeração de polícia;
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 72.º — Subunidade de Planeamento, SIG e Toponímia
Vigente desde: 07/07/2026