- 1 -A Subunidade de Gestão Urbanística tem por missão assegurar a instrução e tramitação dos procedimentos de controlo prévio urbanístico, a análise técnica das operações urbanísticas e a emissão dos respetivos títulos administrativos, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Compete à Subunidade de Gestão Urbanística:
- a)Instruir e tramitar pedidos de informação prévia, licenciamento, comunicação prévia, comunicação prévia com prazo, autorização e legalização de operações urbanísticas, assegurando a gestão pelo gestor do procedimento, incluindo a verificação, por parte do gestor, da adequação das habilitações do titular do alvará, certificado de empreiteiro ou título de registo IMPIC à natureza e estimativa de custo da operação, nos termos da legislação aplicável; realizando as vistorias técnicas integradas no procedimento de licenciamento, designadamente as vistorias de receção de obras e as inspeções de conformidade em curso de execução;
- b)Verificar a conformidade das operações urbanísticas com os instrumentos de gestão territorial, legislação e regulamentos aplicáveis;
- c)Emitir pareceres, informações e propostas de decisão, bem como os títulos urbanísticos correspondentes, certidões e demais documentos probatórios previstos na lei, nos termos da legislação aplicável;
- d)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 73.º — Subunidade de Gestão Urbanística
Vigente desde: 07/07/2026