- 1 -A Subunidade de Fiscalização tem por missão assegurar a fiscalização do cumprimento das normas legais, regulamentares e municipais aplicáveis ao território concelhio, bem como apoiar a atividade inspetiva e sancionatória do Município.
- 2 -Compete à Subunidade de Fiscalização:
- a)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais, das licenças concedidas e dos atos administrativos emitidos superiormente;
- b)Coordenar, sempre que necessário, operações de fiscalização conjunta com a GNR e demais entidades com competências inspetivas ou policiais no território concelhio;
- c)Instruir procedimentos de reposição da legalidade e promover a execução coerciva de atos administrativos, nos termos da legislação aplicável.
- d)Fiscalizar o cumprimento das obrigações de limpeza de faixas de gestão de combustível por parte dos proprietários e promover a execução coerciva em caso de incumprimento, nos termos da legislação aplicável, em articulação com o Gabinete de Proteção Civil e a Subunidade de Serviços Florestais;
- e)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 74.º — Subunidade de Fiscalização
Vigente desde: 07/07/2026