- 1 -A Subunidade de Estudos e Projetos tem por missão elaborar, desenvolver ou acompanhar estudos técnicos e projetos de arquitetura, engenharia e desenho urbano necessários à intervenção municipal no território e no espaço público, incluindo projetos de reabilitação urbana.
- 2 -Compete à Subunidade de Estudos e Projetos:
- a)Elaborar ou acompanhar estudos e projetos de arquitetura, engenharia, desenho urbano e especialidades para intervenções municipais, transmitindo as peças finais de projeto à Subunidade de Empreitadas de Obras Públicas para efeitos de instrução dos procedimentos de contratação;
- b)Apoiar tecnicamente as políticas de reabilitação urbana, incluindo a delimitação e gestão de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e a instrução de Operações de Reabilitação Urbana (ORU), nos termos da legislação aplicável, incluindo a instrução dos contratos de reabilitação urbana e o acompanhamento do seu registo predial obrigatório;
- c)Apoiar tecnicamente as decisões urbanísticas e territoriais e articular com a Divisão de Obras, Infraestrutura e Ambiente na transição entre projeto e execução;
- d)Promover a adoção da metodologia BIM (Building Information Modeling) na modelação de projetos de obras cujo valor ultrapasse os limiares de contratação pública europeus, sempre que possível, nos termos da legislação aplicável;
- e)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 75.º — Subunidade de Estudos e Projetos
Vigente desde: 07/07/2026