- 1 -A Subunidade de Mobilidade tem por missão planear, gerir e acompanhar a mobilidade municipal, o trânsito, a sinalização e a organização funcional da circulação no concelho.
- 2 -Compete à Subunidade de Mobilidade:
- a)Elaborar e acompanhar instrumentos e medidas municipais de mobilidade, acessibilidade, ciclovias e segurança rodoviária;
- b)Planear e gerir regimes de circulação, estacionamento e sinalização da responsabilidade municipal;
- c)Articular com a Divisão de Obras, Infraestrutura e Ambiente na execução física das soluções de mobilidade e trânsito, e com a GNR para a fiscalização rodoviária;
- d)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 76.º — Subunidade de Mobilidade
Vigente desde: 07/07/2026