- 1 -A Divisão de Obras, Infraestrutura e Ambiente tem por missão assegurar a gestão integrada das infraestruturas municipais, da manutenção do património edificado e viário, da execução de obras por administração direta, da gestão dos meios operacionais e da política municipal de ambiente, energia, espaço público e serviços florestais, em articulação com as restantes unidades orgânicas do Município.
- 2 -Compete à Divisão de Obras, Infraestruturas e Ambiente:
- a)Definir a programação anual das obras e serviços operacionais municipais, coordenar a afetação de meios humanos, materiais e financeiros às unidades da Divisão e assegurar a monitorização dos resultados e o reporte periódico ao Executivo Municipal;
- b)Assegurar a articulação técnica com a Águas do Norte, S. A., Águas do Douro e Paiva, S. A., SIMDOURO, S. A. e RESINORTE, S.A em matéria de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e recolha de resíduos sólidos urbanos, designadamente quanto à continuidade do serviço, comunicação de anomalias, expansão de redes e acompanhamento técnico das matérias da competência municipal;
- c)Supervisionar a gestão operacional dos cemitérios municipais, sem prejuízo das competências operacionais atribuídas às unidades e subunidades respetivas;
- d)Coordenar, no âmbito da sua esfera material, a articulação entre infraestruturas, espaço público, ambiente, energia, serviços florestais, mobilidade, planeamento territorial e proteção civil;
- e)Promover a integração de critérios de sustentabilidade, eficiência energética, adaptação às alterações climáticas, economia circular e qualificação do espaço público nas áreas sob sua responsabilidade;
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 77.º — Divisão de Obras, Infraestruturas e Ambiente
Vigente desde: 07/07/2026