- 1 -A Subunidade de Empreitadas de Obras Públicas tem por missão preparar, acompanhar, controlar e apoiar tecnicamente a execução das empreitadas de obras públicas municipais.
- 2 -Compete à Subunidade de Empreitadas de Obras Públicas:
- a)Preparar elementos técnicos, programas preliminares, cadernos de encargos, mapas de quantidades, especificações e demais peças de natureza técnica de suporte aos procedimentos de contratação de empreitadas, com base nos projetos elaborados internamente ou apresentados por entidades projetistas externas;
- b)Acompanhar a execução física e técnica das empreitadas municipais, verificando a conformidade dos trabalhos com os contratos, projetos aprovados, planos de trabalhos, planos de segurança e saúde, planos de qualidade e demais documentos contratuais;
- c)Verificar medições, autos, cronogramas, revisões de preços, trabalhos complementares e conformidade dos trabalhos executados, propondo as decisões técnicas que se revelem necessárias;
- d)Assegurar a articulação com a Subunidade de Estudos e Projetos, com a fiscalização municipal, com a Unidade de Contratação Pública e com os restantes serviços envolvidos no ciclo de execução da obra;
- e)Proceder ao registo e arquivo técnico das empreitadas, incluindo elementos de execução, receções provisórias e definitivas, garantias e ocorrências relevantes;
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 78.º — Subunidade de Empreitadas de Obras Públicas
Vigente desde: 07/07/2026