- 1 -Unidade dos Serviços de Manutenção, Obras e Gestão de Meios tem por missão assegurar a manutenção preventiva e corretiva das infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais, a execução de obras por administração direta e a gestão operacional dos meios humanos, materiais, viaturas, oficinas e armazéns afetos à Divisão.
- 2 -Compete à Unidade dos Serviços de Manutenção, Obras e Gestão de Meios:
- a)Coordenar as intervenções de manutenção, conservação e pequena obra nas infraestruturas viárias municipais, edifícios e equipamentos, e redes de drenagem de águas pluviais;
- b)Planear e acompanhar a execução dos programas de manutenção preventiva das infraestruturas e instalações municipais, incluindo sistemas de climatização e ar condicionado, sistemas de deteção e combate a incêndio, sistemas de alarme e segurança, instalações elétricas e equipamentos sujeitos a verificação periódica obrigatória e equipamentos de medição, assegurando o cumprimento dos planos de calibração e de inspeção nos termos da legislação aplicável;
- c)Coordenar a execução de obras por administração direta, assegurando o planeamento das equipas, dos materiais, dos equipamentos e da sequência operacional das intervenções;
- d)Assegurar a gestão funcional da frota, oficinas, equipamentos, armazém e stocks operacionais afetos à Divisão;
- e)Avaliar periodicamente as necessidades de manutenção, conservação e ampliação das infraestruturas dos cemitérios municipais, propondo as intervenções a realizar por administração direta ou por empreitada, em articulação com a Subunidade de Empreitadas de Obras Públicas;
- f)Articular operacionalmente com a Unidade dos Serviços de Ambiente, Energia e Espaço Público sempre que as intervenções incidam sobre eficiência energética, iluminação pública, limpeza urbana, jardins, resíduos, cemitérios ou espaços florestais;
- g)Assegurar a monitorização operacional das intervenções realizadas e propor medidas de melhoria da eficiência, racionalização de meios e redução de avarias recorrentes;
- h)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 79.º — Unidade dos Serviços de Manutenção, Obras e Gestão de Meios
Vigente desde: 07/07/2026