- 1 -A Subunidade de Manutenção e Obras por Administração Direta tem por missão executar ações de manutenção preventiva e corretiva nas infraestruturas e equipamentos municipais e realizar obras por administração direta.
- 2 -Compete à Subunidade de Manutenção e Obras por Administração Direta:
- a)Executar trabalhos de manutenção e conservação em equipamentos e demais infraestruturas municipais, em articulação com a Subunidade de Ambiente e Energia para a componente de eficiência energética;
- b)Executar obras por administração direta de acordo com os planos, ordens de serviço, prioridades definidas e condições de segurança aplicáveis;
- c)Gerir equipas operacionais e meios afetos às intervenções da sua competência;
- d)Assegurar a manutenção corretiva e preventiva da componente física da rede de iluminação pública, sem prejuízo da competência da Subunidade de Ambiente e Energia para a definição de orientações técnicas em matéria de eficiência energética, modernização tecnológica e controlo de consumos;
- e)Executar intervenções de manutenção corrente em cemitérios, edifícios e demais instalações municipais sempre que as mesmas se enquadrem em trabalhos de conservação, reparação ou pequena obra;
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 80.º — Subunidade de Manutenção e Obras por Administração Direta
Vigente desde: 07/07/2026