- 1 -A Subunidade de Oficinas, Gestão de Viaturas, Armazém e Gestão de Stocks tem por missão assegurar a manutenção da frota e equipamentos operacionais, gerir o armazém e apoiar a gestão dos stocks necessários à atividade operacional municipal.
- 2 -Compete à Subunidade de Oficinas, Gestão de Viaturas, Armazém e Gestão de Stocks:
- a)Assegurar a manutenção preventiva e corretiva das viaturas, máquinas e equipamentos municipais;
- b)Elaborar e manter atualizado o plano anual de manutenção preventiva e de intervenção da frota e dos equipamentos municipais, definindo prioridades, periodicidades e recursos necessários, em articulação com a Unidade dos Serviços de Manutenção, Obras e Gestão de Meios;
- c)Gerir o registo administrativo da frota municipal, assegurando a atualização permanente dos dados de identificação, documentação, seguros, inspeções periódicas obrigatórias e histórico de intervenções de cada viatura e equipamento;
- d)Gerir o armazém municipal, os stocks operacionais e a distribuição de materiais às equipas de trabalho, em articulação com a Subunidade de Aprovisionamento para a gestão das aquisições e reposição de materiais;
- e)Controlar consumos, registos de utilização e necessidades de substituição ou reparação dos meios afetos à Divisão;
- f)Coordenar, em articulação com a Unidade dos Serviços de Manutenção, Obras e Gestão de Meios, a disponibilidade operacional dos meios necessários às intervenções em curso;
- g)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 81.º — Subunidade de Oficinas, Gestão de Viaturas, Armazém e Gestão de Stocks
Vigente desde: 07/07/2026