- 1 -A Unidade dos Serviços de Ambiente, Energia e Espaço Público tem por missão assegurar a execução da política municipal de ambiente, energia, espaço público, limpeza urbana, espaços verdes, resíduos urbanos e gestão de recursos florestais sob responsabilidade do Município.
- 2 -Compete à Unidade dos Serviços de Ambiente, Energia e Espaço Público:
- a)Coordenar a implementação das políticas municipais de ambiente, energia, alterações climáticas, qualificação do espaço público e sustentabilidade territorial, em alinhamento com o PMAC [Plano Municipal de Ação Climática] e demais instrumentos municipais aplicáveis;
- b)Coordenar os serviços operacionais de limpeza urbana, espaços verdes e resíduos urbanos sob responsabilidade municipal;
- c)Coordenar a gestão dos recursos florestais municipais e a articulação com a política municipal de prevenção de risco rural e incêndios;
- d)Promover ações de sensibilização ambiental, economia circular e uso eficiente de recursos, em articulação com outras unidades orgânicas e entidades externas;
- e)Assegurar a monitorização da execução das atividades da unidade, recorrendo a indicadores operacionais, ambientais e energéticos que apoiem a melhoria contínua e a decisão municipal;
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 82.º — Unidade dos Serviços de Ambiente, Energia e Espaço Público
Vigente desde: 07/07/2026