- 1 -Subunidade de Ambiente e Energia tem por missão assegurar a gestão ambiental municipal, a eficiência energética, a gestão hídrica, o espaço público e a sustentabilidade territorial, articulando a execução das políticas ambientais e energéticas do Município.
- 2 -Compete à Subunidade de Ambiente e Energia:
- a)Desenvolver medidas de eficiência energética, racionalização de consumos e promoção de energias renováveis nas instalações e infraestruturas municipais, incluindo a gestão estratégica do sistema de iluminação pública no que respeita à eficiência energética, modernização tecnológica e controlo de consumos;
- b)Gerir os pedidos de intervenção na rede de iluminação pública municipal, assegurando a resposta técnica, o acompanhamento das avarias e a articulação com os operadores e concessionários, em articulação com a Unidade de Experiência do Munícipe para efeitos de resposta ao munícipe;
- c)Emitir pareceres e prestar apoio técnico em matérias ambientais e energéticas da competência municipal, incluindo poluição sonora e atmosférica, qualidade ambiental e medidas de mitigação e adaptação às alterações climáticas;
- d)Promover a certificação energética dos edifícios municipais e acompanhar os indicadores de desempenho energético, nos termos da legislação aplicável;
- e)Acompanhar a execução do PMAC, recolher informação de suporte ao reporte anual e colaborar na monitorização dos indicadores municipais de energia e clima;
- f)Promover iniciativas de sensibilização e educação ambiental, uso eficiente de energia, circularidade de recursos e boas práticas ambientais no âmbito das atividades municipais;
- g)Elaborar e manter atualizado o mapa de ruído do Município e o plano de ação correspondente, nos termos da legislação aplicável, e gerir os processos de autorização de atividades ruidosas de carácter não permanente;
- h)Assegurar a gestão e dinamização do espaço multifuncional para interpretação da aldeia e da Serra da Aboboreira no seu todo, promovendo atividades socioeconómicas, turísticas, culturais e desportivas que incrementem o sentido de pertença da comunidade;
- i)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 83.º — Subunidade de Ambiente e Energia
Vigente desde: 07/07/2026