- 1 -Junto do Diretor do ICBAS funciona uma comissão paritária com competência consultiva para a harmonização das avaliações dos docentes do ICBAS, apreciando as propostas de avaliação antes da homologação e as reclamações dos despachos de homologação.
- 2 -A comissão paritária é composta por quatro vogais, sendo um eleito pelos docentes do Conselho Pedagógico, de entre os seus membros, um eleito pelo Conselho Científico, de entre os seus membros e dois eleitos diretamente pelos docentes, devendo, preferencialmente, estar representadas todas as categorias da carreira docente. O Diretor do ICBAS não é elegível.
- 3 -A duração do mandato é de dois anos civis e inicia-se a 1 de janeiro do ano seguinte aquele em que são realizadas as eleições.
- 4 -O Diretor do ICBAS dá início ao processo tendente à constituição da comissão paritária convocando o ato eleitoral dos dois vogais diretamente eleitos pelos docentes. Para o efeito nomeia a comissão eleitoral constituída por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes. A comissão eleitoral, além de organizar e supervisionar este ato eleitoral, elabora a lista dos docentes elegíveis, divulgando-a atempadamente para consulta pelos docentes do ICBAS. São elegíveis todos os docentes do ICBAS com contrato a tempo integral, sendo a votação nominal e tendo legitimidade eleitoral ativa todos os docentes passiveis de serem avaliados. São critérios de desempate nesta eleição, sucessivamente, a categoria mais elevada, a maior antiguidade nessa categoria e a maior antiguidade na carreira docente.
- 5 -Após a homologação dos resultados desse ato eleitoral, o Diretor do ICBAS promove a eleição do vogal representante do Conselho Científico e diligencia junto do Presidente do Conselho Pedagógico no sentido deste órgão proceder à eleição do respetivo vogal para a comissão paritária. Os vogais eleitos pelos conselhos poderão ser de qualquer categoria desde que tenham contrato a tempo integral. Os dois vogais eleitos diretamente por todos os docentes não são elegíveis para representar o Conselho Científico ou Pedagógico. Estes conselhos, tendo em conta o resultado da eleição direta pelos docentes, poderão, tanto quanto possível, promover a inclusão de docentes das categorias da carreira docente ainda sem representação na comissão paritária. Nestas eleições os critérios de desempate são, sucessivamente, a categoria da carreira docente ainda sem representação na comissão, a maior antiguidade na categoria e a maior antiguidade na carreira docente. Estes resultados são homologados por despacho do Diretor do ICBAS.
- 6 -A comissão paritária, por intermédio do Diretor do ICBAS e ouvida a comissão mista ICBAS-CHP, pode convidar um observador com função consultiva para participar nas suas reuniões. Este deverá ser um professor catedrático convidados do ICBAS, com funções no ensino clínico da Medicina. O observador não é um elemento efetivo da comissão paritária, que possui apenas quatro docentes.
- 7 -A composição final da Comissão Paritária é publicitada por despacho do Diretor do ICBAS.
Artigo 15.º — Comissão Paritária do ICBAS
Vigente desde: 21/12/2018