- 1 -O MNR garante as condições adequadas, promove as boas práticas e implementa as medidas de conservação preventiva para os bens culturais à sua guarda, no quadro das normas emanadas pelas entidades competentes nesta matéria.
- 2 -A conservação preventiva dos bens culturais móveis ao seu cuidado, assim como a política de conservação da instituição obedece ao estabelecido no documento Normas e Procedimentos de Conservação Preventiva do Museu do Neo-Realismo, (Anexo 4 ao presente Regulamento) de acordo com as especificidades da instituição, dos princípios e prioridades da conservação preventiva, avaliação de riscos e elaboração de procedimentos adequados.
- 3 -Os funcionários em geral, e os que lidam diretamente com as coleções, em particular, devem conhecer as normas e procedimentos de conservação preventiva adotadas pela instituição.
Artigo 13.º — Conservação preventiva
Vigente desde: 07/10/2020