- 1 -Um museu é um espaço público pelo que a informação inerente aos objetos museológicos deve também ser considerada de uso público.
- 2 -O MNR faculta, mediante solicitação escrita e fundamentada, o acesso a dados constantes na ficha do objeto, existente em formato digital e a elementos constantes no processo que muitos objetos possuem.
- 3 -O acesso à documentação será condicionado sempre que os dados constantes do processo sejam considerados confidenciais pela instituição, nomeadamente quando a sua divulgação possa pôr em causa a integridade e a segurança das coleções museológicas, ou quando os objetos depositados ou doados, tenham acoplados normas restritivas impostas pelos depositantes ou doadores.
- 4 -O horário de consulta para documentação é o mencionado na alínea a) do artigo 15.º do presente Regulamento.
Artigo 23.º — Acesso à documentação
Vigente desde: 07/10/2020