Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo das Secretarias da Junta de Freguesia de Lomar e Arcos, onde existirão, para o efeito, registos informáticos de inumações, exumações, transladações e concessões de terrenos, assim como quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Artigo 5.º — Serviços de registo e expediente geral
Vigente desde: 05/08/2024