- 1 -O utilizador/detentor, com a exceção dos municípios-utilizadores, deve efetuar o pedido de autorização através do preenchimento de formulário disponível em www.resinorte.pt, em que será solicitado o código da Lista Europeia de Resíduos (LER) que melhor se adequa aos resíduos que detém, bem como respetiva designação e quantidade.
- 2 -No processo de análise do pedido de autorização, no caso de receção em Aterro Sanitário, quando se verifique ser necessária a realização de ensaios, poderá ser solicitada informação adicional, para efeitos de verificação da conformidade.
- 3 -Após a submissão do formulário, será dada resposta escrita pela RESINORTE, remetendo a autorização ou, no caso de receção em aterro sanitário, o certificado de aceitação, ou solicitando mais elementos, ou recusando a receção dos resíduos.
- 4 -A resposta será, preferencialmente, enviada por e-mail até 10 dias úteis, salvo situações de manifesta urgência.
- 5 -Se a autorização ou, quando aplicável, o certificado de aceitação for atribuído (no caso da receção em aterro sanitário), é indicado horário de descarga e tarifa aplicável. Se o pedido de autorização for recusado, é indicado o motivo e o utilizador/detentor é direcionado para solicitar informação à Agência Portuguesa do Ambiente sobre o encaminhamento dos seus resíduos.
- 6 -A autorização ficará válida até ao final do ano corrente para todas as vezes que o utilizador/detentor necessite de fazer a descarga dos resíduos com as mesmas características, desde que não existam alterações aos dados fornecidos.
- 7 -O certificado de aceitação tem a validade de 1 (um) ano, renova-se automaticamente por igual período de tempo, desde que o utilizador/detentor não ultrapasse um período de 365 dias sem efetuar quaisquer descargas no Aterro, se mantenham todos os dados nele contidos, e salvo comunicação escrita da RESINORTE em contrário.
- 8 -A renovação da autorização de descarga ou certificado de aceitação (quando aplicável) é da responsabilidade da RESINORTE.
- 9 -Antes da caducidade da autorização de descarga ou do certificado de aceitação, os utilizadores podem solicitar, por escrito, a suspensão do mesmo.
- 10 -Para aplicação à unidade de compostagem - É possível a entrega de RUB em monocargas, constituídas por apenas um tipo de produto alimentar.
- 11 -Para aplicação à unidade de compostagem - O utilizador/detentor terá que possuir previamente uma autorização de descarga de resíduos, e informar a RESINORTE com uma antecedência mínima de 1 dia útil, da entrega em monocargas.
- 12 -Para aplicação à unidade de compostagem - A RESINORTE reserva-se o direito de rejeitar a receção de RUB em monocargas, caso se verifique que não se encontra assegurada a diluição da descarga na restante massa de resíduos entregues.
Artigo 2.º — Autorização para descarga de resíduos
Vigente desde: 03/08/2023