- 1 -Os resíduos a admitir serão pesados à entrada da instalação, sempre que possível.
- 2 -Nos locais onde não existe báscula, os resíduos entregues serão pesados aquando da entrega dos mesmos na instalação de tratamento dos resíduos.
- 3 -As pesagens serão efetuadas nas básculas da instalação, com escala mínima de 20 kg, com um peso bruto máximo de 60 t.
- 4 -No caso de avaria, dano ou deterioração do sistema de pesagem, o peso líquido presumido dos resíduos será determinado de acordo com os seguintes procedimentos, tendo em conta a matrícula de viatura:
- a)Se, no momento da avaria, se verificar a impossibilidade de registar menos de 50 % do número médio de fretes (calculados pela média do número dos fretes dos 8 últimos dias homólogos semanais ocorrido nos 60 dias de calendário anteriores à data em que se tenha verificado a situação), a estimativa do peso será calculada pelo produto do peso médio do frete pelo número de fretes não pesados;
- b)Se, no momento da avaria, se verificar a impossibilidade de registar mais de 50 % do número médio de fretes (determinado da forma acima apresentada), a estimativa do peso será calculada pela média diária dos 8 últimos dias homólogos semanais ocorridos nos 60 dias de calendário anteriores à data em que se tenha verificado a situação.
- 5 -Numa situação de avaria, a RESINORTE poderá solicitar aos Municípios utilizadores a pesagem das viaturas na sua instalação, não havendo emissão do talão de pesagem.
- 6 -Numa situação de avaria, a RESINORTE poderá solicitar aos "Outros utilizadores" a pesagem prévia das viaturas em outro sistema de pesagem exterior ou no sistema de pesagem de outra das suas instalações, sendo apresentado na instalação em causa o talão de pesagem obtido. Pode também ser aplicado aos "Outros utilizadores" o disposto no n.º 4 anterior.
- 7 -Por cada operação de pesagem concluída será emitido automaticamente, pelo posto de pesagem, um talão com registo do peso bruto, tara e peso líquido, data, hora e identificação da instalação.
- 8 -Sempre que por avaria das viaturas de descarga estas não possam descarregar, total ou parcialmente, as suas cargas deverão ser sempre pesadas à saída da instalação.
Artigo 4.º — Pesagem dos resíduos
Vigente desde: 03/08/2023