- 1 -Todos os utilizadores admitidos serão responsabilizados pela tipologia dos resíduos entregue, devendo garantir que apenas transportam resíduos autorizados na instalação.
- 2 -De modo a atestar da conformidade das cargas transportadas, a RESINORTE, sempre que julgue necessário, poderá proceder à verificação, colheita, medições, ou mandar analisar os resíduos apresentados.
- 3 -O utilizador deverá proporcionar aos responsáveis pela inspeção as condições adequadas à sua verificação.
- 4 -Os custos associados aos procedimentos analíticos externos serão da responsabilidade do utilizador, bem como os custos incorridos no encaminhamento das inconformidades detetadas.
- 5 -Sempre que, do resultado das inspeções, se verificar a não conformidade das cargas transportadas, a RESINORTE reserva-se o direito de suspender ou cancelar a respetiva autorização de descarga ou certificado de aceitação.
- 6 -No prazo de 24 horas, a RESINORTE informará o utilizador/detentor dos resíduos da deteção da não conformidade.
Artigo 6.º — Inspeção
Vigente desde: 03/08/2023