- 1 -A qualidade dos RUB entregues deve respeitar o teor mínimo de resíduos putrescíveis, o limite máximo de 11 % ou de 5 % de contaminação, e os limites de composição química, de acordo com o disposto no Anexo A ao presente articulado.
- 2 -Caso a qualidade dos RUB entregues não esteja em conformidade com o definido em 1., a carga será rejeitada, sendo os custos associados à sua remoção e encaminhamento a destino final adequado da responsabilidade do utilizador.
- 3 -A rejeição da carga a que se refere o número anterior só poderá ocorrer depois de verificada a mesma por um representante da entidade utilizadora que, para este efeito, será notificado por e-mail pela RESINORTE.
- 4 -Se, decorridas 6 horas após a notificação a que se refere o número anterior, a entidade utilizadora não se fizer representar, considera-se tacitamente aceite a rejeição da carga.
- 5 -A presença de resíduos perigosos nos RUB entregues pelos utilizadores conduzirá à rejeição de toda a carga.
Artigo 7.º — Qualidade dos RUB (aplicável aos locais habitualmente utilizados pelos municípios para entrega dos resíduos)
Vigente desde: 03/08/2023